Créditos: MimosoNews
O Tribunal do Júri de Mimoso do Sul (ES) desclassificou a acusação de homicídio doloso contra José Carlos Hilário nessa terça-feira (21) e reconheceu que o caso se enquadra no crime de lesão corporal seguida de morte. Com a decisão dos jurados, o juiz presidente condenou o réu a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese de que a morte da vítima Leomar Cardoso Fernandes que ocorreu no dia 16 de outubro de 2024 em uma churrascaria na BR 101 não decorreu diretamente do golpe de faca desferido pelo acusado, mas de uma causa superveniente relativamente independente, relacionada ao atendimento médico recebido posteriormente. Em resposta aos quesitos formulados, os jurados entenderam que a agressão não constituiu causa necessária e suficiente para o óbito, afastando a imputação de homicídio doloso.
Na sentença, o magistrado destacou que, embora o resultado morte não pudesse ser juridicamente atribuído ao acusado para fins de homicídio, permaneceu comprovado que ele agiu dolosamente ao provocar lesão corporal grave na vítima. Diante disso, aplicou o enquadramento previsto no artigo 129, § 3º, do Código Penal, que trata do crime de lesão corporal seguida de morte.
Na dosimetria da pena, o juiz fixou a pena-base em oito anos de reclusão, considerando a culpabilidade acentuada em razão da gravidade da lesão. Não foram reconhecidas circunstâncias agravantes, atenuantes ou causas de aumento e diminuição da pena, mantendo a condenação em oito anos.
Apesar da fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena, o magistrado autorizou que o condenado aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sentença
Os advogados de defesa Dr. Ricardo Benevenuti Santolini e Dr. José Carlos de Souza Machado foram entrevistados sobre o caso e informaram estarem satisfeitos com a decisão dos jurados, sendo que irão conversar com os familiares sobre o próximo passo sobre o caso.

